O estado do Pará conquistou um marco significativo na área da pecuária: foi declarado livre de febre aftosa sem vacinação. A medida foi anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária através da Portaria nº 665, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (25), reconhecendo também outros 16 estados e o Distrito Federal com o mesmo status.
A partir do dia 2 de maio, a vacinação contra a febre aftosa será suspensa nesses locais, conforme estabelecido pela portaria. Além disso, o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a doença ficarão proibidos, exceto em locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial para comércio com unidades federativas que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Outras restrições acompanham essa mudança de status. A compra de novos animais para expansão do rebanho nos estados declarados livres de febre aftosa sem vacinação está suspensa, assim como o comércio de animais entre esses estados. Essas medidas permanecerão em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) oficialize o status sanitário.
Durante esse período de transição, a aquisição de novos animais será permitida apenas de regiões livres de febre aftosa com vacinação, para abate ou exportação. No entanto, é importante destacar que tais animais deverão entrar pelo local autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial, seguindo medidas específicas de segurança e controle.
Essas mudanças representam um avanço significativo na sanidade animal do país e abrem portas para a ampliação do mercado pecuário. O reconhecimento do Pará como livre de febre aftosa sem vacinação reforça o compromisso do estado com a qualidade e segurança alimentar, além de impulsionar a economia local e nacional no setor agropecuário.
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados. Tribuna da Calha Norte