O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das Promotorias de Justiças da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões Agrárias, Herena Neves Maues, Alexssandra Muniz Mardegan, Renata Valéria Cardoso e Leonardo Jorge Lima, respectivamente, RECOMENDACAO CONJUNTA N 01.2024.pdf direcionada aos Prefeitos e Secretários Municipais de Educação dos municípios que integram as referidas Regiões Agrárias. A recomendação trata sobre a atuação na resolutividade para o fomento da Política Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo o direito humano à alimentação escolar adequada, ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, com base nos objetivos da Constituição Federal, especialmente no que se refere à forma adequada e inclusiva de aquisição dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, utilizando-se do instrumento da Chamada Pública.
Na recomendação é solicitado aos destinatários que: cumpram a obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos proveniente da agricultura familiar, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas; que apliquem, para fins de aquisição de gêneros alimentícios para Alimentação Escolar, a Chamada Pública, por se tratar de modalidade específica de compra no que tange a Alimentação Escolar; que não promovam a regulamentação da Chamada Pública com os dispostos da Nova Lei de Licitação, no que diz respeito principalmente à realização do procedimento de forma eletrônica, uma vez que a Chamada Pública possui regulamentação própria e anterior à Nova Lei de Licitação, logo, que seja obedecido o Princípio da Especialidade.
Além disso, as Promotorias Agrárias recomendam que os destinatários efetuem o lançamento da Chamada Pública diferenciada contemplando os povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas), de modo a garantir respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.
Outra recomendação importante ´que a publicação do edital da Chamada Pública para alimentação escolar deve ser efetuada em jornal de circulação local, na forma de mural em local público de ampla circulação; junto às Organizações Locais da Agricultura Familiar, como os Sindicatos Rurais, cooperativas, Associações, movimentos sociais e demais entidades da agricultura familiar bem como para as entidades de assistência técnica e extensão rural do Município ou do Estado; e, em rádios comunitárias locais e jornais de circulação regional, estadual ou nacional.
O não atendimento das providências apontadas levará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva, sujeitando-os às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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