TCM-PA decide por bloqueio de bens da gestão de Monte Alegre por crédito de R$ 1,5 milhão para serviços advocatícios

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Na terça-feira, 12 de setembro, a Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) reuniu-se para discutir uma representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado (MPPA) referente à Lei nº 5.298/2022, datada de 08 de novembro de 2022. Essa lei, que foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos, autorizou a abertura de crédito especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2022, com o objetivo de destinar recursos ao pagamento de serviços advocatícios.

O conselheiro Daniel Lavareda, do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, julgou a denúncia e decidiu pela admissibilidade da representação, aplicando medidas cautelares com bloqueio de bens contra a gestão pública do município de Monte Alegre.

A representação foi apresentada pelo MPPA, que solicitou esclarecimentos sobre o montante da abertura de crédito especial, no valor de R$ 1,5 milhão, e pediu que a Prefeitura de Monte Alegre explicasse como planejava utilizar esse montante.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, não foram encontrados vícios formais na criação dessa lei municipal. No entanto, considerando que a abertura de crédito no valor de R$ 1,5 milhão se destina a serviços advocatícios, a prefeitura de Monte Alegre deve fornecer esclarecimentos sobre como esse montante será utilizado. Vale ressaltar que o município conta apenas com cinco procuradores, que recebem uma remuneração bruta de R$ 6.124,03, além de um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica no valor total de R$ 84.000,00, totalizando pouco mais de R$ 450.000,00 em despesas anuais relacionadas a serviços advocatícios/jurídicos. Portanto, o valor autorizado pela câmara representa um aumento significativo nas despesas com serviços advocatícios em Monte Alegre.

Defesa da Prefeitura

A Prefeitura de Monte Alegre foi notificada e apresentou sua defesa, alegando que a abertura de crédito tinha como objetivo o pagamento de honorários contratuais para a empresa ‘Zaíra Terezinha Torres Caprara sociedade individual de advocacia’. A Prefeitura afirmou que o ex-prefeito Jardel Vasconcelos contratou dois escritórios de advocacia para receber valores provenientes da diferença do Fundef nos anos de 2005 e 2006. De acordo com os contratos assinados, ambos os escritórios deveriam receber 20% sobre a parcela disponibilizada da recuperação dos valores do Fundef, com base no proveito bruto obtido. No entanto, após um termo aditivo de contrato, ficou acordado que o município de Monte Alegre pagaria 8% do proveito econômico bruto referente ao precatório, totalizando R$ 1.160.876,81, para a advogada Zaíra Terezinha. Essa mudança ocorreu devido à revogação do contrato anterior de 20%, o que tornou necessário o pagamento da dívida com valores menores. A prefeitura só conseguiu quitar essa dívida após a abertura de crédito especial, que foi enviada e aprovada pela câmara municipal.

Irregularidade

A decisão de Daniel Lavareda aponta indícios de irregularidades nessa ação da Prefeitura de Monte Alegre. Isso ocorre porque, ao analisar o Relatório Eletrônico Integrado (REI), foi constatada a transferência de R$ 1.160.876,81 para a advogada Zaíra Terezinha, utilizando recursos do Fundeb. Conforme as leis observadas pelo Tribunal de Contas, é estritamente proibido o pagamento de honorários advocatícios com recursos total ou parcialmente provenientes da União em ações judiciais relacionadas ao extinto Fundef.

Portanto, fica evidente a necessidade de recomposição desse valor aos cofres públicos do município, implicando a responsabilidade do gestor, prefeito Matheus Almeida, que autorizou a destinação inadequada de recursos públicos. O montante utilizado para pagamento de honorários advocatícios, nesse caso específico, não deveria ter como fonte os recursos provenientes do Fundeb, já que o projeto de lei que autorizou o crédito especial e a justificativa fornecida pela prefeitura não especificaram qual seria a fonte de recursos utilizada para esse pagamento.

Em vista dos valores envolvidos e da grave lesão aos cofres do município, Daniel Lavareda adotou uma medida cautelar solicitando o bloqueio de bens dos responsáveis no valor de R$ 1.160.876,81 até que o processo seja concluído pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Todos os demais Conselheiros do Tribunal de Contas do município também se manifestaram a favor da admissibilidade da representação e da aplicação de medidas cautelares contra a gestão pública do Município de Monte Alegre.

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