Lei no Pará garante direito de mulher solicitar acompanhante em exames ginecológicos

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O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei estadual que garante à mulher o direito de solicitar acompanhante durante exames ginecológicos. A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), e obriga as unidades de saúde, clínicas e consultores médicos, que realizam exames e procedimentos ginecológicos a permitir, ao longo da realização do exame, o acompanhamento de uma pessoa de confiança da paciente ou uma técnica de enfermagem.

A matéria ganhou força após o episódio da prisão em flagrante do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 31 anos, filmado estuprando uma paciente durante cirurgia de parto no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João do Meriti, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro.

A Lei nº 9.681, de 29 de agosto de 2022, sancionada pelo governador, foi publicada na edição desta quarta-feira (31), do Diário Oficial do Estado (DOE), destaca que a obrigatoriedade da indicação do acompanhante se estende a qualquer procedimento ginecológico, ainda que a paciente não esteja sedada, e durante toda a realização do exame.

O artigo 2º observa ainda que ‘caso a paciente não esteja acompanhada de pessoa de sua confiança, o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar um profissional de saúde do sexo feminino para acompanhar o exame ou procedimento’.

O estabelecimento médico que descumprir a lei está passivo de multa que vai de 1.000 UPF-PA até 10.000, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, cabendo ao órgão estadual competente a fiscalização para o cumprimento do disposto.

Um dos objetivos da lei é proteger tanto o profissional quanto a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Além disso, a legislação assegura que haverá testemunhas caso haja abuso ou assédio, resguardando a vítima de se submeter a processos invasivos.

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