A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) reconheceu o estado de calamidade pública econômica no município de Almeirim, no oeste do Pará. O ato, publicado na edição de quarta-feira (28), do Diário Oficial do Estado (DOE), assinado pelo presidente do Poder Legislativo Paraense, deputado Francisco Melo, autoriza a prefeita Lucidalva Bezerra de Carvalho, à abertura de crédito extraordinário para contratação de pessoal, bens ou serviços através de dispensa de licitação ou qualquer outro ato de gestão municipal.
Segundo a publicação, está suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23 e 31, da Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto o estado de calamidade pública econômica estiver vigente.
Em relação à abertura de crédito extraordinário, a chefe do poder executivo municipal terá que dar conhecimento imediato à Câmara de Vereadores, conforme preconiza os artigos 41, III, e 44, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A prefeita também deve observar a previsão contida no art. 206, §3o da Constituição do Estado do Pará.
“Havendo necessidade de realizar atos como a contratação de pessoal e realização de contratação de bens e/ou serviços através de dispensa de licitação, cabe à prefeita, atenta às necessidades e peculiaridades do município, bem como observados os requisitos legais, decidir sobre a melhor forma para realização dos respectivos atos administrativos para a mais urgente regularização da economia e das finanças públicas do município de Almeirim”, diz o documento.
A fiscalização dos atos do Poder Executivo Municipal será realizada pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios e Câmara de Vereadores.
Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal da Transparência.
Por fim, caberá ao Tribunal de Contas dos Municípios o controle e a fiscalização dos atos praticados enquanto perdurar o estado de calamidade pública econômica, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos da municipalidade responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas efetuadas e de sua execução.
Fonte – O EstadoNet
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