Érique Figueirêdo
Uso do item de proteção facial permanece obrigatório em unidades e serviços de saúde, e hospitais.
O Decreto Municipal n° 391/2022 publicado na segunda-feira (5) pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Humano (Semad) atualizou as medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, passando a desobrigar o uso de máscara de proteção facial para o acesso aos órgãos ligados ao Município, Estado e a União.
A medida foi adotada em função do avanço da vacinação contra o novo coronavírus em todo o município, e devido à queda acentuada nos casos de infecção.
A única exceção é para o ingresso em unidades, serviços de saúde e hospitais, onde o uso de máscara permanece imprescindível.
O decreto mantém a orientação para o distanciamento social e o uso de álcool para a higienização dos espaços de uso comum e das mãos dos usuários.
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