O uso, armazenamento, fabricação e venda de linhas com cerol estão proibidos no Pará. A proibição foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), da última sexta-feira (27), por meio da lei nº 9.597, de 20 de maio de 2022, sancionada pelo governador Helder Barbalho.
No Pará, há vários registros de acidentes de trânsito com vítimas de linhas de papagaio. Com a aproximação do mês das férias, a medida chegou em boa hora, já que nos meses de junho e julho, crianças, jovens e até adultos fazem uso desses materiais na brincadeira de empinar pipas. O problema é que na maioria das vezes, além do uso de cerol e linha chilena, essa brincadeira ocorrem em vias movimentadas e oferece risco a pedestres e, principalmente condutores de moto.
O cerol é um revestimento para a linha com cola e vidro moído, e a linha chilena é revestida com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio.
Conforme a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e sancionada pelo governador, a partir de agora, ficam proibidos o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de linhas cortantes compostas de vidro moído conhecidas como cerol, linha chilena e similares, independente da aplicação ou não deste produto nos fios ou linhas utilizadas para empinar ou soltar pipas, papagaios ou similares.
Quem descumprir a lei, ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de 50 Unidade Padrão Fiscal (UPF-PA), atualmente no valor de R$ 4,1297. Em caso de o infrator ser menor, os pais serão responsabilizados.
A lei diz ainda que o estabelecimento que for flagrado comercializando linha cortante será autuado, e acarretará aplicação de multa no valor de 5 mil UPFs-PA. E em caso de reincidência, a pessoa jurídica terá a inscrição estadual cancelada.
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