O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), emitiu uma recomendação à prefeitura do município de Almeirim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que reforce as ações da campanha de vacinação da população contra a Covid-19.
O município registra até esta data 3.258 casos confirmados e 48 mortes desde o início da pandemia. Já foram vacinadas com a primeira dose 22.574 pessoas. Com a segunda dose 18.415 e com a terceira apenas 5.689, do total de 34.384 pessoas do público vacinável. Foram aplicadas 56,46% das doses disponibilizadas até o momento.
Diante de números tão baixo e para evitar novos contágio que a Promotoria de Justiça, por meio do promotor de Justiça, Ramon Furtado Santos, emitiu a recomendação com o objetivo de acompanhar as ações de controle e prevenção da proliferação do coronavírus no município de Almeirim.
De acordo com o MP, a Notícia de Fato nº 000147 foi instaurada no último dia 11 de março para apurar, em tese, o descaso da evasão da população almeirinense nas unidades básicas de saúde na procura da imunização através da vacina contra a Covid-19 neste município.
Conforme a recomendação, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde devem elaborar um plano de caráter estratégico para a vacinação contra a Covid-19, contemplando as diretrizes, estratégias e ações de curto, médio e longo prazos para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de se alcançar a interrupção da circulação da doença no município.
A prefeitura deve reforçar junto à população, o caráter obrigatório da vacinação e que sejam mantidas as medidas preventivas, como o uso de máscaras, lavagem das mãos, uso do álcool em gel, distanciamento social e não aglomerações por parte de todos, mesmo as pessoas vacinadas.
A recomendação destaca ainda que ‘embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais para que haja a preservação da vida humana. Para tanto, deverão ser promovidas campanhas institucionais a respeito dos benefícios da vacinação e dos efeitos jurídicos de eventual recusa injustificada’.
E para aqueles cidadãos que se recusarem a se imunizar, devem ser aplicadas as medidas restritivas previstas em lei (aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares, exercício de certas atividades, dentre outras), devendo ser ressaltado que não é prevista qualquer medida de constrição corpórea individual que possa comprometer ou ameaçar a integridade física de alguém.
Por fim, a promotoria destaca ainda que o não atendimento, sem justificativa, da presente recomendação ‘importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização civil e penal dos envolvidos, visando resguardar os bens ora tutelados, inclusive com a propositura de apropriada ação por improbidade administrativa’.
Fonte – O EstadoNet
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