A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA de Monte Alegre, com apoio do 18º Batalhão de Policia Militar, esteve fiscalizando feiras e mercados da cidade para cumprimento do Período de Defeso.
A ação teve como objetivo de combater o comércio ilegal de peixes das espécies Tambaqui, Pirapitinga, Curimatá, Mapará, Aracu, Pacu, Jatuarana, Fura Calça, Branquinha, Pirarucu e Acari, que estão no período de Defeso.
Durante dois dias de fiscalização, quinta-feira e sexta-feira, a SEMMA de Monte Alegre apreendeu 1.094 quilos de pescados em feiras e mercado no município. Além do pescado, também foram apreendidos animais silvestres já abatidos, sendo 25 Marreca-cabocla.
O pescado apreendido foi doado para a Paróquia Cristo Rei de Monte Alegre, que em seguida distribuiu para população de bairros periféricos da cidade. A carne dos animais silvestre inutilizada para o consumo humano foi enterrada.
As ações de fiscalização serão realizadas enquanto durar o período de Defeso, visando garantir o estoque de peixes para a posteridade.
PENALIDADES – Detenção, Advertência; Multa; perdimento dos bens apreendidos; interdição; suspensão de licenças…
PESCADO IRREGULAR.
Pena – detenção de 1 ano a 3 anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Art. 34 da Lei Federal 9.605/1998).
Multa – As multas são aplicadas a partir de R$ 700,00 até R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração da pescaria, ou por espécime, quando for produto de pesca para uso ornamental. (Art. 35 do Decreto Federal 6.514/2008).
MATAR ANIMAIS SILVESTRES
Pena – Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa. (Art. 29 da Lei Federal 9.605/1998 – Leis de Crimes Ambientais)
Multa – é de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção e de R$ 5.000,00, por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção. (Artigo 24 do Decreto Federal n° 6.514/2008).
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