A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova regulamentação que promete mudar a rotina de diversos trabalhadores e empresários do setor de comércio e serviços no Brasil. A Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que o funcionamento de estabelecimentos aos domingos e feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A medida, que inicialmente entraria em vigor ainda no fim do ano passado, teve sua implementação adiada pelo MTE para dar mais tempo de adaptação aos setores impactados, especialmente supermercados, farmácias e o comércio varejista em geral.
Com a nova regra, empresas que desejam manter suas portas abertas nesses dias precisarão negociar com os sindicatos que representam os trabalhadores. Caso contrário, deverão arcar com todos os benefícios previstos na legislação trabalhista para jornadas em datas especiais.
O governo argumenta que a medida está em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já previa a necessidade de negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados. A portaria, segundo o MTE, apenas reforça o que já está previsto em lei, após diversas queixas de entidades sindicais sobre o descumprimento das normas vigentes.
Apesar disso, associações comerciais têm criticado a mudança, alegando que a exigência pode dificultar o funcionamento regular de serviços essenciais e impactar negativamente o faturamento de empresas, principalmente em datas comemorativas e feriados prolongados.
O debate segue acalorado entre representantes do setor produtivo e o governo, enquanto sindicatos comemoram a medida como uma vitória na valorização das relações de trabalho e na garantia de direitos dos trabalhadores do comércio.
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