O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (10), o recurso que pedia a cassação do diploma do vereador e presidente da Câmara Municipal de Óbidos, Rylder Afonso (PSD). Com sete votos a zero, os magistrados decidiram manter o mandato do parlamentar, afastando qualquer possibilidade de perda do cargo com base nas alegações apresentadas.
O recurso foi impetrado pelos candidatos não eleitos do Partido dos Trabalhadores (PT), Kedson das Máquinas e Adrison Amaral, que contestavam a elegibilidade de Rylder Afonso. Eles argumentavam que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido temporariamente os efeitos de uma condenação contra o vereador, teria perdido validade após um despacho da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), emitido em 17 de dezembro de 2024.
O documento do TRF-1 atestava o trânsito em julgado da condenação, o que, segundo os autores do recurso e o Ministério Público Eleitoral (MPE), implicaria na suspensão automática dos direitos políticos do parlamentar.
No entanto, os juízes do TRE/PA consideraram que não havia fundamentos jurídicos suficientes para anular o diploma de Rylder Afonso. A Corte entendeu que a liminar do STF ainda produzia efeitos no momento da diplomação, o que garantiu a legalidade do ato.
Com a decisão, Rylder Afonso permanece no cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de Óbidos, reforçando sua legitimidade nas eleições anteriores. A sentença do TRE/PA é mais um capítulo na disputa judicial em torno do mandato, mas representa, até o momento, uma vitória definitiva para o parlamentar.
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