Foi homologado na quinta-feira (15) um Acordo de Pesca para a região do Lago Grande do Curuai, situado nos municípios de Santarém com fronteira em Óbidos e Juruti, no oeste do Pará. A publicação oficial ocorreu em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) e foi assinada pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará em exercício, Raul Protázio Romão.
A portaria entrou em vigor no dia 15 de junho e estabelece que o exercício da pesca em desacordo com as disposições do Acordo estará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.575, de 11 de maio de 2022, e em outras legislações aplicáveis relacionadas às infrações ambientais.
O Acordo de Pesca, com validade de cinco anos a partir da data de publicação da homologação no Diário Oficial do Estado, estabelece normas para a prática de atividades pesqueiras na região do Lago Grande do Curuai, abrangendo as comunidades de Curuai, Paissandu, Cativo, Itacumini, Piraquara, Piedade, Torrão, Inanu, Aracuri, Cabeceira do Uruari, Ajamuri, Jacaré, Jacarezinho, São Pedro do Uruari, Bom Jesus, Novo Paraiso, Bacabal, Santana, São Jorge, Vila Nova, Peré, Salvação, Paraíso, Água Fria de Cima, Água Fria de Baixo, Igarapé-Açu, Aracy, Boa Fé, Santa Helena, Caraubal, Traíra I, Vila Socorro, Acutireçá, Santa Rita, Vila Poranga, Trindade, São Lázaro, Livramento, Muratubinha, Santa Cruz Costa de Cima, São Raimundo, Vila Roberta, Santa Rita, Ipaupixuna, Igarapé das Fazenda, Tabatinga e Castanhal.
Algumas restrições são estabelecidas pelo acordo, como a proibição do uso de malhadeira miqueira com malha inferior a 50 milímetros entre nós, exceto o uso de malhadeira de nylon. Além disso, durante o período de 15 de novembro a 15 de março de cada ano, fica proibida a captura de tucunaré nos lagos do município de Santarém. Também é vedado colocar redes de malha a menos de 200 metros das zonas de confluência de rios, lagos, igarapés e corredeiras, além da pesca e criação de gado e outros animais nas áreas conhecidas como “Restinga da Faixeada” e “Restinga do Mingau”, por serem áreas de recuperação ambiental.
No que diz respeito à pesca comercial, o acordo permite o uso de até seis canoas motorizadas por barco coletor ou geleira. As redes de emalhar podem ter até 1.000 metros de comprimento, com altura de até 8 metros e malha mínima de 40mm entre nós.
A área abrangida pelo Acordo de Pesca do Lago Grande do Curuai envolve parte dos territórios dos municípios de Juruti, Óbidos e Santarém, bem como está inserida nos limites do Assentamento Agroextrativista Lago – PAE Lago Grande. Localiza-se na margem direita do rio Amazonas, aproximadamente 850 km a montante de sua foz, próximo à comunidade de Aparecida, estendendo-se até Patacho e passando pelo “canal do Bom Jesus”.
O Lago Grande é composto pelo próprio lago e por lagos menores, canais secundários e enseadas, como o Lago do Apara, Canal do Ajamuri-Bom Jesus e Enseada do Uruari. A região possui grande importância para a pesca, tanto para subsistência quanto para fins comerciais, abrigando diversas espécies como mapará, fura-calça, pescada, jaraqui, curimatá, aracu, tucunaré, cojuba, surubim, pirapitinga, tambaqui e charuto.
O acordo também prevê restrições temporais para o uso de malhadeiras em alguns lagos específicos, bem como a permissão para corte de capim Canarana em determinada área. Além disso, durante o período de 1º de outubro a 30 de dezembro de cada ano, apenas a pesca de subsistência é permitida no canal que abrange as comunidades de Ajamuri até Bom Jesus. A pesca esportiva, incluindo a modalidade “pesque e solte”, também é permitida como alternativa de renda para as comunidades locais, desde que supervisionada pelos pescadores da região.
O Acordo de Pesca também autoriza, mediante autorização do órgão ambiental competente, a pesca para fins científicos na área de abrangência.
Com a homologação do Acordo de Pesca, busca-se estabelecer diretrizes claras para a atividade pesqueira na região do Lago Grande do Curuai, visando à sustentabilidade e preservação dos recursos naturais, além de promover o manejo adequado e a cooperação entre os pescadores locais.
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