A Câmara Municipal de Monte Alegre protocolou ontem quinta-feira (15), um pedido de consulta junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) a respeito do precatório do FUNDEF. A consulta requer uma resposta da Corte de Contas sobre a possibilidade de o Poder Executivo Municipal efetuar o pagamento por meio de rateio entre os servidores ativos, inativos e pensionistas do município.
De acordo com o Artigo 1º, §1º, inciso I da Lei Federal 14.325/22, e embasada na Lei Municipal nº 5.313/2023, a Câmara de Monte Alegre busca a confirmação de que os recursos extraordinários provenientes dos precatórios, originados dos processos judiciais nº 115114-09.2019.4.01.9198/União Federal e nº 0011037-19.2015.4.01.3400 cumprimento de sentença, correspondentes a 60% do total, podem ser distribuídos entre os servidores, com base nos princípios da Legalidade, previsto no artigo 37, e da Autonomia Municipal, previsto no artigo 29 da Constituição Federal de 1988.
Na última segunda-feira (12), um grupo de vereadores da Câmara Municipal visitou o Conselheiro Daniel Lavareda para discutir a questão do rateio do FUNDEF no município de Monte Alegre. O Conselheiro orientou os parlamentares a formalizarem uma consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA), considerando que o tema é controverso. Seguindo essa orientação, a consulta foi protocolada ontem.
A Câmara Municipal de Monte Alegre ressalta seu compromisso em proteger o direito dos profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas que têm interesse em receber o precatório do FUNDEF na forma de abono.
Os resultados e desdobramentos dessa consulta serão acompanhados de perto pela comunidade educacional de Monte Alegre, ansiosa pela resolução dessa questão em benefício dos profissionais do magistério do município.
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