Polícia Civil do Pará estabelece regras para a Quadra Junina

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A Polícia Civil do Pará divulgou as diretrizes para a celebração da quadra junina no estado, por meio da portaria nº 023/2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ontem quarta-feira (31). As normas definidas pela polícia judiciária valem para todos os municípios paraenses e têm vigência a partir de hoje quinta-feira (1º), visando disciplinar as comemorações e eventos tradicionais dessa época.

Dentre as principais diretrizes estabelecidas pela portaria, destaca-se a obrigatoriedade de cumprimento da legislação municipal vigente que versa sobre o horário de realização dos eventos juninos. A polícia ressalta que os organizadores devem respeitar a Lei Municipal, desde que não haja conflito com as leis estadual e federal.

A portaria também determina que os responsáveis pela promoção de festas e outros eventos juninos devem requerer o registro e vistoria do local onde ocorrerão as comemorações, junto à Polícia Civil ou Polícia Administrativa, com antecedência mínima de três dias úteis. Durante a vistoria, serão verificadas as condições das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, além de outros aspectos relacionados à segurança, como o sistema de som, instalações físicas, medidas de auxílio à mulher em situação de perigo e licenças necessárias, como o Licenciamento Especial de Fonte Sonora emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e a Licença do Corpo de Bombeiros Militar.

Os eventos folclóricos, culturais e familiares estão autorizados a utilizar apenas som doméstico, sendo proibido o uso de aparelhagens sonoras de qualquer porte. Além disso, a cobrança de ingressos em vias públicas e locais não registrados, cadastrados, licenciados ou autorizados pela Diretoria Estadual de Polícia Administrativa está vedada.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas, a autorização será imediatamente suspensa ou cassada, podendo acarretar responsabilidades civis e criminais.

Para os eventos realizados em estabelecimentos de ensino, a licença só será concedida após a apresentação da autorização da direção da escola, além das licenças da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Corpo de Bombeiros. É importante ressaltar que, nestes locais, não será permitida a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, sendo necessário o uso de som doméstico.

Outra restrição imposta pela portaria é a proibição de eventos festivos em locais que não respeitem a distância mínima de 200 metros de hospitais, postos de combustíveis ou estabelecimentos comerciais que vendam produtos inflamáveis.

Eventos juninos em vias públicas, como canteiros centrais, calçadas, passeios, praças e outros locais, só serão permitidos com prévia autorização dos órgãos competentes, exceto aqueles que possuam cunho cultural, folclórico e familiar reconhecido.

A portaria também veta o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos que causem efeitos sonoros ruidosos. O uso de balões infláveis de qualquer tipo, a queima e o comércio de bombas juninas e derivados de alto poder explosivo sem autorização dos órgãos competentes também estão proibidos. Além disso, é proibida a montagem de fogueiras naturais a menos de 200 metros de postos de serviços e distribuição de combustíveis, depósitos e outros estabelecimentos que armazenem materiais inflamáveis, explosivos ou perigosos, bem como em locais que possam prejudicar as redes elétricas ou telefônicas, hospitais, escolas, prédios públicos, garagens e estacionamentos de veículos.

Com a publicação da portaria, a Polícia Civil do Pará busca garantir a segurança e a ordem durante as festividades juninas no estado, visando preservar a integridade física dos participantes e o cumprimento das normas legais.

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