Uma senhora recorreu à Justiça de Alenquer pedindo proteção contra os próprios filhos. A vítima denunciou os três filhos, todos maiores de idade, à polícia, pois nos últimos dias tem sido alvo de constantes ameaças. Com medo de ser agredida ou até mesmo de morrer, a mulher decidiu denunciar os filhos e pedir proteção policial. O caso tramita em segredo de Justiça.
Conforme os autos as brigas entre mãe e filhos se afloraram por causa da disputa de um terreno. No registro que fez na delegacia do município de Alenquer, a vítima contou que os conflitos familiares ficaram cada vez mais intensos a ponto de os filhos a ameaçarem de morte.
À autoridade policial, a mulher contou que não pretende proceder criminalmente contra os filhos, porém, solicitou medidas protetivas de urgência, pois teme pela própria vida.
Em despacho encaminhado à Vara Única de Alenquer, no último dia 24, o promotor de Justiça, Pedro Renan Cajado Brasil, se manifestou favorável à decisão judicial que concedeu as medidas protetivas pleiteadas pela vítima. O promotor requereu que seja dada a devida agilidade nas intimações dos envolvidos, com a devida instrução do feito.
O promotor destacou que, por sua própria natureza, as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha assumem caráter de cautelar cível satisfativa, podendo ser pleiteadas de forma autônoma, ou seja, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. “É o caso dos autos”, escreveu.
A Lei Maria da Penha é um instrumento jurídico de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, mas que nos últimos anos, passou a ser usado também por mães que apanham dos filhos.
Em outro trecho, Pedro Renan grifou o trecho da decisão judicial que indica que “deve-se resguardar a integridade física da vítima, além de evitar que os representados façam uso da violência física, psíquica e moral, sendo indispensável que a Justiça dê segurança de sobrevivência, e possibilite a esta, desenvolver suas atividades laborais, educacionais, sociais e familiares sem riscos e sem transtornos para si próprio, verificando, pois, o perigo da demora”.
Fonte – O EstadoNet
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