Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin e Luís Roberto Barroso manifestaram seus votos à favor da cassação do mandato da deputada federal do Pará, Elcione Barbalho (MDB).
A corte está julgando se houve uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2018. O julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a cassação teve início na terça-feira (8) e não tem data de conclusão.
A denúncia do MPE aponta que Elcione transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configura gasto ilícito de recursos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) já havia decidido que o uso dos recursos foi regular porque toda a verba dada pela candidata teria sido investida em atos conjuntos de campanha.
Mas o MPE recorreu, em 2020. A última tramitação no processo foi em julho de 2020 e o TSE começou nessa terça-feira a analisar o recurso que pede a cassação.
Após o voto do relator do caso, ministro Fachin, pela cassação do diploma da parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista – mais tempo – para análise mais detalhada do caso. Com isso, não há data estabelecida para continuação do julgamento do recurso e apresentação dos votos dos outros ministros.
Elcione Barbalho exerce o cargo de deputada federal há seis mandatos, desde 1995. Atualmente ela é presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados.Ela é mãe do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
Como foi a primeira sessão de análise do caso
O MPE alega que a gravidade da conduta está nos valores transferidos. Do valor do Fundo Especial de Financiamento destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione.
Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do mandato.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.
O ministro relatou ainda que, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões do FEFC.
Segundo análise da unidade técnica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos homens, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da então candidata.
Para ele, “descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”. O ministro ainda lembrou que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.
Ainda conforme o relator, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, antecipou a predileção, e também votou pela cassação do mandato da deputada. (G1 Pará)
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