Famílias atingidas por enchentes e chuvas receberão um salário do Governo do Estado

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Barbara Brilhante

O benefício de um salário mínimo está garantido pelo governo do Estado para famílias em situação de vulnerabilidade social, em decorrência das fortes chuvas e dos alagamentos, registrados principalmente nas regiões Sudeste e Oeste do Pará neste início de ano. Ontem quinta-feira (13), o governador Helder Barbalho assinou o Decreto Estadual nº 2.117/2022, concedendo os benefícios do Programa “Recomeçar”, instituído pela segunda vez como medida de urgência à população atingida por desastres naturais.

“O decreto estabelece o ‘Programa Recomeçar’, para que a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar possam atender, através do Banco do Estado do Pará (Banpará), as famílias atingidas por enchentes, por desastres naturais. Vamos colaborar com estas famílias, diminuindo seus sofrimentos”, informou Helder Barbalho nas suas redes sociais.

O Programa “Recomeçar” concede de forma eventual auxílio financeiro em parcela única, no valor de R$ 1.212,00, às famílias paraenses em vulnerabilidade social, devido à calamidade pública ocorrida no primeiro semestre de 2022, e à situação de emergência ocasionada por fortes chuvas, deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos.

Ainda segundo o governador, “este programa nós executamos em 2020, e agora é necessário restabelecê-lo para todo o território paraense, particularmente, neste momento, para atender às famílias em Marabá (na região Sudeste), que estão sofrendo com as cheias do Rio Tocantins. Nós já enviamos cestas de alimentos, e com esta iniciativa poderemos dar um salário mínimo, R$ 1.212,00, para cada família atingida”.

Cadastro – Para ter acesso ao benefício, a família deve ter renda mensal de até três salários mínimos e residir em imóvel atingido diretamente pelas fortes chuvas, de forma grave. O objetivo da iniciativa do governo é oferecer às famílias um valor que possam utilizar na reconstrução dos imóveis.

Helder Barbalho reiterou “que é fundamental que as famílias estejam cadastradas e reconhecidas pela assistência social do Município para envio deste cadastro à Defesa Civil do Estado e, consequentemente, para o Banpará poder fazer este pagamento”.

O levantamento e o cadastro das famílias que atendem às condições determinadas pelo decreto governamental serão feitos pelas prefeituras, por meio das coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil ou das secretarias Municipais de Assistência Social. A relação das famílias deve ser encaminhada para análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Saque – Os beneficiários terão acesso ao valor por meio de cartão magnético fornecido pelo Banco do Estado do Pará. O saque deverá ser realizado pelo beneficiário no prazo máximo de seis meses, a contar da liberação.

A relação dos beneficiários será divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) no prazo máximo de 30 dias após a liberação do benefício, de acordo com o que determina o decreto estadual.

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